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( Marcelo Matusiak )
A iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de criar uma Consulta Pública para atualização dos requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados a crianças foi bem recebida pela Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul.
Apesar disso, a classe médica entende que deve haver rigor, caso seja aprovada a fabricação desses produtos, voltados a crianças de zero a 12 anos.
A justificativa para a mudança na legislação foi o aumento de dermatites de contato em crianças (incluindo menores de 3 anos) em consultórios dermatológicos e de pediatria.
- Sabemos que quanto mais cedo ocorrer a exposição da criança a determinadas substâncias químicas, maior será a chance de ela sensibilizar e desenvolver uma dermatite de contato alérgica - explica a presidente do comitê de Dermatologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Pediatria-RS, Ana Elisa Kiszewski Bau.
Há alguns anos, a ANVISA tem promovido câmaras setoriais com a participação de diferentes segmentos sociais, incluindo a Sociedade Brasileira de Pediatria.
Nos encontros participaram também diferentes instituições, como a ABIHPEC (Associação das Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos),a Sociedade Brasileira de Alergia e algumas ONGs.
A pauta foi discutir o uso de cosméticos, hidratantes, protetores solares e repelentes em pediatria. Nesta câmara foram discutidos diferentes aspectos dos produtos, como a segurança dos princípios ativos e a constituição dos rótulos.
Além disso, a ANVISA também discute estes assuntos em câmaras técnicas específicas.
- Acredito que a ideia da Consulta Pública é um passo complementar, que serve para visualizar o posicionamento do público, principalmente quanto à necessidade de existir no comércio produtos cosméticos e de higiene específicos por faixa etária. Também é importante discutir como estes produtos devem ser formulados, apresentados e rotulados - completou a médica.
Alguns pontos importantes da nova resolução que estão sendo submetidos à consulta pública são a necessidade dos produtos possuírem gosto amargo para evitar a sua ingestão pelas crianças, a correção de rótulos inadequados e ambíguos (quanto à proibição para o uso infantil) e a proibição de produtos não suficientemente testados para o uso infantil.
Outro ponto previsto seria barrar o apelo publicitário, proibindo que os produtos sejam vinculados a algum desenho, figura ou imagem infantil que possa induzir a utilização do produto por crianças de idade inferior à indicada ou colocar um determinado produto de limpeza e higiene (como por exemplo, sabonetes antissépticos) como indicado diretamente ao público infantil.