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Genérico: é o medicamento que possui o mesmo princípio ativo (substância do medicamento que provoca sua ação terapêutica), as mesmas características e a mesma ação terapêutica que um de marca (nome fantasia), comprovadas pelos testes de equivalência.
Ele deve ser uma cópia fiel do de marca, inclusive na apresentação (comprimidos, xarope, injetável, etc) e na dosagem.
Similares: são os medicamentos que copiam os princípios ativos dos remédios de marca, propondo-se a ter a mesma ação terapêutica, mas que não são cópias fiéis dos originais, podendo variar nas formas de apresentação e de dosagem, como exemplo, temos o ácido acetil salicílico sendo vendido sob as mais variadas denominações e apresentações.
Existem no Brasil desde a década de 70. Normalmente os similiares ocasionam o mesmo efeito terapêutico que os remédios de marca e são geralmente mais baratos.
O remédio de marca e o similar devem ter na embalagem o nome do princípio ativo e um nome fantasia.
O genérico deve ter apenas o nome do princípio ativo.
Os médicos têm total liberdade de indicar remédio de marca, genérico ou similar; em caso de troca, apenas um farmacêutico pode efetuá-la (não um balconista), se o médico não expressar a frase "não autorizo a troca".
Alertamos ainda que um remédio de marca somente poderá ser trocado por um genérico, não por um similar.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde definiu normas para o registro dos genéricos e sua liberação no mercado, devendo seu uso provocar uma queda nos preços dos medicamentos.